terça-feira, 23 de junho de 2009

Sem audiência, sem honorários.

Provavelmente seja uma novidade para a nobre Comissão de Assistência Judiciária da Subsecção de Santos da O.A.B., mas a MMª. Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos - JECRIM vem compreendendo que se o advogado nomeado pela P.A.J. vier a ser substituído no momento da audiência por advogado particularmente constituído pelo Réu, não merece, então, receber a certidão de honorários por “falta de atuação no processo”.

O JECRIM, ao que tudo indica, entende “atuação” como sinônimo de ”audiência”, desconsiderando todo o indispensável trabalho anterior efetuado pelo advogado, como a analise dos autos do processo e a preparação da tese a ser defendida em Juízo, bem como o tempo considerável despendido com esse mister e, mesmo, com a espera pela audiência, a qual nem sempre ocorre no horário previsto.

Atuar pelo convênio de assistência judiciária mantido pela O.A.B./SP com a P.A.J. do Estado, verdade seja dita, não é uma tarefa das mais fáceis, pois o valor dos honorários, que já são quase “simbólicos” (mas até ajudam nas despesas, especialmente daquele que ainda está iniciando na advocacia), demora mais de quarenta e cinco dias para cair na conta do advogado, já com o "tradicional" desconto previdenciário de 11%. Mas, agora, o colega conveniado tem que lidar com a situação de ser nomeado, ver-se surpreendido por ter que trabalhar pela metade e não receber nem por isso.

E não há como o advogado que recebe a nomeação saber com antecedência se o Réu constituiu ou não advogado particular para sua defesa, haja vista que o colega contratado, na maioria das vezes, aparece bem no momento da audiência com a procuração de seu cliente em mãos, para a surpresa daquele que foi nomeado.

Quem vive o cotidiano dos corredores do Fórum Central, onde se localiza o JECRIM, é testemunha freqüente desse fato que deixa os advogados indignados por se verem forçados a perder tempo precioso de trabalho e – o que é pior – sem receber.

Acreditamos que algum dos oito honrados membros da nobre Comissão de Assistência Judiciária da Subsecção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, coordenados pelo Dr. José Carlos Duarte Lourenço (que, por sinal, também acumula o cargo de vice-presidente de nossa Subsecção), possa apurar essa difícil situação perante o JECRIM e, quem sabe até, viabilizar alguma solução razoável para que os colegas conveniados, ao menos, não tenham que perder seu tempo, além do dinheiro dos honorários.

Desde já, os nossos sinceros agradecimentos!

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Sobre a paralisação dos servidores do judiciário paulista

Conforme a notícia divulgada no site Consultor Jurídico no último dia 10 de junho, a Associação dos Advogados de São Paulo manifestou sua preocupação com a paralisação dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na nota, a A.A.S.P. exorta os servidores do judiciário paulista “a não fecharem as portas para o diálogo, uma vez que a solução negociada apresenta-se como a única alternativa plausível”.

Não restam dúvidas que o diálogo é necessário e a negociação é a melhor forma de solucionar qualquer impasse. Todavia, talvez a A.A.S.P. não esteja ciente que há muito tempo o diálogo virou monólogo, com o Tribunal de Justiça de São Paulo cerrando as portas para qualquer conversa. Se o assunto, então, é melhoria nas condições de trabalho ou reajuste salarial, as vozes dos funcionários públicos não alcançam os ouvidos do Presidente do T.J. Paulista, bem como do Governador do Estado de São Paulo.

Nesse sentido, compreendemos válidas as palavras da Associação dos Advogados de São Paulo quando, em sua nota, “conclama a Presidência do Tribunal de Justiça e o Governador do Estado a empreenderem os melhores esforços para atender às reivindicações justas, sem descurar de todas as medidas necessárias à plena manutenção dos serviços públicos indispensáveis à administração da Justiça no Estado de São Paulo”.

Porém, somos forçados a crer que tais palavras foram lançadas ao vento, o qual, por sua vez, se encarregará de levá-las para bem longe do prédio do Tribunal de Justiça ou do Palácio dos Bandeirantes.

O diálogo surte efeito quando as partes realmente desejam conversar e a negociação só mostra resultados positivos quando os lados envolvidos têm algo a ganhar com isso.

E o atual quadro demonstra que o T.J. Paulista não tem preocupação em dialogar com os servidores, pois se ocupa, no momento, com outros assuntos, como a informatização dos processos judiciais; e o Governador do Estado, atualmente, está com a atenção voltada para a possibilidade de realizar seu antigo e acalentado sonho de mudar-se para o Palácio da Alvorada, nas eleições do próximo ano.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, trabalha com o orçamento que tem, vez que é dependente das verbas que recebe do Governo Paulista. Não tem nada a ganhar negociando com os seus servidores, além de uma dor de cabeça com o orçamento. Já o Governo do Estado tem outras prioridades e a classe dos servidores públicos, de um modo geral, nunca se mostrou uma delas.

Dessa maneira, assistimos os servidores – já afônicos –, monologando com as paredes, pois ninguém ouve seus pleitos para a contratação de mais funcionários (especialmente de oficiais de justiça, os quais, por sinal, estão se tornando cada vez mais escassos nos fóruns) e de um módico reajuste salarial de 14,69% (percentual inferior às perdas inflacionárias acumuladas nos últimos cinco anos).

Não se observa a falta de disposição para conversar por parte dos servidores do judiciário paulista; haja vista que isso já vem sendo feito há meses, sendo que em 22 e 29 de abril deste ano, chegaram a promover uma “operação padrão” com paralisação de uma hora, com a finalidade de chamar a atenção do Tribunal de Justiça para o problema e para o diálogo. Mas foi como se nada tivesse acontecido.

Diante disso, em 17 de junho passado, os funcionários do judiciário paulista, em reunião conjunta de suas entidades representativas, decidiram pela paralisação dos trabalhos por um dia, em 12 de agosto, com a convocação de uma assembléia geral.

Em resumo, vislumbra-se no horizonte a aproximação rápida de uma greve generalizada dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, paralisando o curso dos processos judiciais e gerando o mais absoluto caos à sociedade e aos advogados.

Receando o pior, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil convidou as lideranças das entidades representativas dos servidores para participarem de uma reunião com o Tribunal de Justiça, a realizar-se no dia 23 de junho, o que, por sinal, gerou certa desconfiança das lideranças.

Nas coerentes palavras do Sr. Hugo Coviello, atual presidente da ASSOJUBS, que se mostrou favorável à participação na reunião: “Não podemos ter ilusão. A OAB foi contra nós no passado e o Tribunal de Justiça quer se apoiar na entidade para nos enrolar um pouco mais. Porém, temos que mostrar que a intransigência e a falta de interesse em discutir são do TJ”.

E trata-se de uma preocupação legítima do presidente da ASSOJUBS, haja vista que, na última paralisação dos servidores do judiciário (motivada pelas mesmas razões de agora), a Secção de São Paulo e a Subsecção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil se postaram frontalmente contrárias à greve dos trabalhadores do judiciário e não mediram esforços em expressar tal opinião na mídia, emprestando apoio à posição do Tribunal de Justiça que, obviamente, acabou ganhando a queda-de-braço.

O resultado disso foi que os servidores pagaram bem caro pelos quase quatro meses de paralisação, sendo descontados em folha de pagamento ou em relação a créditos atrasados que teriam para receber, sendo que muitos ainda tiveram o dissabor de responder a processos administrativos instaurados por magistrados mais formalistas e menos sensíveis à questão. Isso, aliás, sem contar com a defasagem salarial que faz surtir seus efeitos até os dias de hoje.

E a história, ao que tudo indica, deverá se repetir, com o Tribunal de Justiça em silêncio, sendo defendida na mídia por uma O.A.B. preocupada com o prejuízo que acarretará aos advogados uma paralisação no trâmite dos processos judiciais, e, de outro lado, a parte mais frágil, a classe dos servidores públicos, que, apesar de toda boa-vontade para dialogar por suas justas reivindicações, mais uma vez terá de se deparar com o reduzido espaço na mídia para expor suas razões e com a afinada dupla Tribunal de Justiça e O.A.B. puxando forte na parte oposta da corda.

Apesar de tudo, necessário se faz esclarecer que a Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de representar a categoria profissional, não personifica a opinião de muitos advogados; especialmente daqueles que têm amigos e familiares entre os servidores do judiciário paulista, bem como daqueles advogados que têm consciência do que é certo.

Quando colocam a mão em nossos bolsos, somos os primeiros a reagir com indignação e a lutar por nossos direitos, clamando aos quatro cantos por Justiça e desejando o reconhecimento público de nossa lídima luta. Ocorre que, com os funcionários do judiciário paulista, a situação não é diferente. Não podemos ter dois pesos e duas medidas...

Obvio, que ninguém deseja a greve (nem mesmo os servidores, os quais vêm lançando mão de todos os recursos admissíveis para não terem que chegar a esse extremo), mas, quando as palavras se esgotarem e ocorrer a paralisação dos serviços, é necessário que a advocacia e a sociedade tenham a compreensão de que os servidores são trabalhadores como todos nós, com suas famílias para sustentar e obrigações para cumprir, sendo merecedores de respeito.

Que a Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Seccional Paulista e Subsecção Santista, não apóie os servidores é até compreensível. E, se assim for, então que, ao menos, se posicione de forma neutra, sem, também, prestar apoio ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, juntamente com o Governo Estadual, vem dando causa a esse problema. Dessa maneira, aliás, a O.A.B. até poderá fazer-se de intermediária para a boa e célere solução do litígio.

No mais, é bem melhor e mais digno que a O.A.B. se porte com neutralidade, do que lançar-se contra os funcionários do judiciário, servindo de lança para o Tribunal de Justiça contra os servidores, para depois, quando terminar a greve, tentar a reconciliação com caixas de bombons. Afinal, chocolate é muito bom, mas não alimenta a dignidade de um trabalhador.

domingo, 21 de junho de 2009

E.S.A., um patrimônio dos Advogados.

Os advogados da Baixada Santista, desde 2000, contam com um núcleo da Escola Superior de Advocacia, situada na rua Senador Feijó, nº 157, no Centro de Santos-SP.

Sob a coordenação do Dr. Denis Domingues Hermida, a unidade de Santos da E.S.A., possui uma boa infra-estrutura, com salas de aulas amplas e confortáveis, um corpo docente respeitável e alguns cursos de ótimo nível.

Atualmente, conta com um recém-criado curso de Pós-Graduação “lato sensu” de Especialização em Direito do Trabalho, coordenado pela Professora Drª. Sonia Aparecida Costa Mascaro; mais alguns de extensão, como o já tradicional Curso de Tribunal do Júri, o qual tem a frente o Dr. Marco Antonio Botelho, grande tribuno e talentoso professor.

A qualidade dos cursos da E.S.A. - Santos é indubitável, a exemplo do que já ocorre na Capital. E em comparação com os demais, mantidos por instituições de ensino superior da região, confrontando o custo versus o benefício, não resta dúvida que a Escola Superior de Advocacia leva sensível vantagem.

Trata-se, na realidade, de uma escola feita por advogados para os advogados. Esse é o seu diferencial.

Todavia, a missão do núcleo de Santos da Escola Superior da Advocacia pode – e deve – ser maior do que atualmente é, visto que tem plenas condições para tanto.

Temos uma média de dez cursos de extensão por ano, geralmente ministrados de segunda a sexta-feira, sendo a maioria no período noturno, com cerca de nove aulas por curso, as quais são expositivas.

Como já exposto, há apenas um curso de pós-graduação “lato sensu”, o qual também é ofertado no período da noite, com duas aulas por semana, tendo a convidativa mensalidade de R$ 260,00 em vinte e quatro parcelas (inferior a maioria dos cursos de Especialização ofertados em Universidade da região e, mesmo, na E.S.A. da Capital).

Todavia, a infra-estrutura da E.S.A.-Santos possibilita uma quantidade maior de cursos de interesse dos advogados. Aliás, mais cursos de Especialização de qualidade e com mensalidades acessíveis são muito bem-vindos.

É necessário que a E.S.A.-Santos explore, também, os demais horários, objetivando a criação de cursos não somente para os advogados, mas, também, para os estagiários inscritos, possibilitando aos acadêmicos (não raramente negligenciados pelas instituições de ensino em que estudam) uma melhor preparação para o futuro exercício da advocacia.

Atualmente, o núcleo de Santos da E.S.A. apesar de funcionar em horário comercial, de segunda a sexta-feira, ocupa as suas salas de aula apenas à noite em 90% de seus cursos. E nem todos os dias da semana são ocupados.

É necessário elogiar e parabenizar o que é bom, mas temos que ter a consciência de que é possível melhorar.

A Escola Superior da Advocacia, mais que um benefício, trata-se de um verdadeiro patrimônio de todos os advogados e que merece o prestígio de nossa classe profissional.

sábado, 20 de junho de 2009

A participação feminina

Dispõe o parágrafo 03º, do artigo 10º, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”.

O objetivo da norma em comento foi trazer o necessário equilíbrio entre homens e mulheres no âmbito das candidaturas aos cargos do Poder Legislativo.

Todavia, a realidade vem demonstrando que o universo das eleições ainda é predominantemente masculino, haja vista que, nos últimos sufrágios, o número de candidatas ainda encontra-se bem distante de alcançar a quota de 30% exigida em lei.

Essa ausência do público feminino, aliás, vem se refletindo, também, nas eleições para as Secções e Subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil.

Cabe ressaltar que a Seccional Paulista jamais teve uma mulher eleita para a Presidência da entidade. Em Santos, idem. Aliás, o ponto mais alto atingido por uma advogada da Subsecção Santista, até o momento, foi a vice-presidência assumida pela Drª. Ademilde Jerusa Sales Fontes, durante a gestão do biênio 1991 a 1992.

Atualmente, a direção da Subsecção é composta por quatro advogados e uma advogada, a qual exerce a função de secretária da entidade. E, no âmbito das Comissões essa disparidade também não está afastada.

Cremos, portanto, que a representação feminina é demasiadamente reduzida se levarmos em conta a considerável quantidade de advogadas inscritas.

A experiência recente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, que, em 2006, elegeu a Drª. Fabíola Marques como sua primeira presidente do sexo feminino, se mostrou bastante salutar para a entidade. E a boa gestão, por sinal, foi aprovada nas urnas, com a eleição, em fins de 2008, de outra advogada, a Drª. Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a qual, aliás, recebeu o apoio de sua antecessora.

A igualdade entre homens e mulheres, assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 05º, inciso I, não é “letra morta”, devendo ser efetivamente exercida.

Acreditamos, no mais, que já tarda o momento em que a gestão da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua Seccional Paulista e Subsecções, conte com uma maior contribuição feminina e - por quê não - tenha sua administração nas mãos de advogadas, seguindo o bom exemplo da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Com as eleições para o próximo triênio se aproximando, esperamos que esse quadro venha a ser alterado, o que, de certo, só trará benefícios à nossa Ordem dos Advogados.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Terceiro Mandato: Legalidade versus Moralidade

O parágrafo único do artigo 01º da Constituição Federal estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

A compreensão da norma é clara e acolhe a base da democracia: “o poder emana do povo”.

Não obstante, a regra de nossa Carta Magna fixa que o povo exercerá o poder por meio da representatividade por ele eleita.

O representante do povo, assim, exerce um mandato temporário, com prazo determinado, pois sua atuação decorre de uma relação da confiança popular, que lhe confere o direito de, por certo período, expressar a vontade daqueles que o elegeram.

Essa periodicidade, aliás, é indispensável para que a vontade popular se mostre legítima, pois da mesma maneira que a população atravessa por modificações no transcorrer do tempo, sua representatividade também não poderá permanecer estática.

Todavia, o representante tem a possibilidade de novamente colocar seu nome à disposição do povo, por meio da reeleição.

A Constituição Federal, no parágrafo 05º de seu artigo 14 (conforme a Emenda nº 16, de 1997), delimita uma única reeleição para Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como para os Prefeitos. E isso tem razão de ser, haja vista que a representação em cargo executivo confere maior poder ao mandatário, sendo que suas resoluções afetam bem mais intensamente a população que governa.

Não obstante, discute-se, nos dias de hoje, a viabilidade da reeleição indefinida dos mandatários do Poder Executivo, a exemplo do que ocorre na vizinha Venezuela.

Primeiramente, em se tratando de “Democracia”, constata-se que o referido país, por diversos fatores, não pode nos servir de exemplo. São, aliás, realidades distintas. Brasil e Venezuela só têm em comum o fato de encontrarem-se situados na América do Sul, e mais nada.

A instituição da reeleição indefinida, por sinal, proporciona um continuísmo mórbido no poder, configura um flagrante desrespeito à verdadeira vontade popular e fere mortalmente a Democracia.

Isso, porque, possibilita que se estabeleça o poder ditatorial “travestido de democracia”, em que o povo, de forma forçada ou induzida, abre mão da possibilidade da alternância no poder.

E a alternância é pressuposto básico da Democracia, é medida indubitavelmente necessária para a manutenção da mais lídima vontade do povo, haja vista que alça ao mandato outras pessoas da população, com novos pensamentos, com idéias atualizadas e, principalmente, com impressões mais nítidas das aspirações populares. Alternar a administração é “oxigenar” o governo.

Portanto, nossa Constituição Federal acerta ao impedir mais do que uma reeleição para os cargos do Poder Executivo, sendo que, além do mais, dois mandatos, é tempo mais do que suficiente para o governante implementar e concluir os objetivos a que se propôs.

Em âmbito mais “doméstico”, entretanto, temos que as normas que regem as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil admitem a possibilidade da seqüência indefinida de mandatos; no que, o atual Presidente da Seccional Paulista já ventilou a sua candidatura à segunda reeleição (fonte: Conjur, 12 de fevereiro de 2009).

A “moda do terceiro mandato”, por sinal, vem se difundido nas Seccionais e Subsecções da O.A.B., a exemplo do que ocorre nas Secçôes de São Paulo e do
Distrito Federal.

Deveras, não há norma que impeça os atuais mandatários de concorrerem a uma nova reeleição, nem mesmo de se perpetuarem na administração da entidade, se assim quiserem e as urnas não manifestarem-se contrárias. E a regra de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (inciso II do artigo 05º da Constituição Federal) confere legalidade a tal pretensão.

Não obstante, questiona-se a moralidade e, principalmente, a necessidade do terceiro mandato.

Primeiramente, como já dissemos, a reeleição pela segunda vez ou de forma indefinida, afronta a Democracia e impossibilita a renovação de idéias e posicionamentos.

No mais, a permanência prolongada ou indefinida no poder afasta o mandatário, progressivamente, da base que o elegeu, tornando-o cada vez mais alheio à realidade atual e das verdadeiras aspirações da população.

O historiador John E. E. Dalberg Acton, mencionou, certa vez, que “o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”. Trata-se de uma verdade constatada pelas lições da História.

O exercício do poder democrático deve ter em vista que àquele que governa não é governante, mas está governante, enquanto àqueles que o elevaram a essa condição assim desejarem. Essa, relembramos, é a premissa máxima do parágrafo único do artigo 01º de nossa Lei Maior. E amarrar-se ao mandato é desrespeitar esse princípio.

A imoralidade, aliás, nasce quando o governante passa a idealizar que é maior ou mais importante do que àqueles a quem governa e de julgar-se insubstituível ao bem-estar de seu povo ou à manutenção do Estado, confundindo-se com este; a exemplo do “Rei Sol”, Luiz XIV, que afirmava "L'État c'est moi" (O Estado sou eu).

Por outro lado, o instituto do terceiro mandato ou da reeleição indefinida não mais se sustenta nos dias atuais. O último tríplice mandato seguido que ocorreu na Seccional de São Paulo da O.A.B. se deu no período de 1971 até 1976, quando o período era bienal, e tivemos a presidência do Dr. Cid Vieira de Souza. Antes dele, o Dr. Noé Azevedo permaneceu por 26 anos a frente da Seccional Paulista (de 1939 até 1965), e o Dr. José Manoel de Azevedo Marques assumiu por três mandatos seguidos (de 1933 a 1939).

Mas eram outros tempos, em que até podia-se compreender as consecutivas reeleições, considerando que o quadro de registrados na Ordem dos Advogados do Brasil nem de longe se aproximava da quantidade atual de mais de 250.000 inscritos. Portanto, não há como tecer comparações. E, nem mesmo poderia-se alegar “falta de opções” ao nos depararmos com um universo tão grande de possibilidades.

Diante do exposto, acreditamos que cai por terra qualquer sustentáculo à tese do mandato tríplice ou indefinido.

A Democracia não admite transigências e sua existência é condição essencial à Liberdade; sendo, ambos, os alicerces do moderno Estado Democrático de Direito.

Mensagem de abertura.

Com o intuito de criar um espaço para discussão de assuntos relevantes à Advocacia, desenvolvemos este Blog, com a esperança de que seja um ambiente para a exposição de idéias, para a manifestação de opiniões, bem como de críticas construtivas.

Não há o que se falar em problemas sem objetivar a respectiva solução, sob pena de criar-se um debate infrutífero e, por conseqüência, sem sentido.

Portanto, esse vem a ser o objetivo deste espaço; considerando a liberdade de expressão, sem, contudo, deixar de lado a responsabilidade e o bom-senso com que sempre deve fazer-se uso da palavra.

Assim, convidamos a todos os colegas a acompanharem os temas deste blog, bem como manifestarem suas opiniões e críticas, as quais, certamente, serão sempre acolhidas.

Seja bem-vindo!
Equipe do Blog Ordem Oposta.