Provavelmente seja uma novidade para a nobre Comissão de Assistência Judiciária da Subsecção de Santos da O.A.B., mas a MMª. Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos - JECRIM vem compreendendo que se o advogado nomeado pela P.A.J. vier a ser substituído no momento da audiência por advogado particularmente constituído pelo Réu, não merece, então, receber a certidão de honorários por “falta de atuação no processo”.
O JECRIM, ao que tudo indica, entende “atuação” como sinônimo de ”audiência”, desconsiderando todo o indispensável trabalho anterior efetuado pelo advogado, como a analise dos autos do processo e a preparação da tese a ser defendida em Juízo, bem como o tempo considerável despendido com esse mister e, mesmo, com a espera pela audiência, a qual nem sempre ocorre no horário previsto.
Atuar pelo convênio de assistência judiciária mantido pela O.A.B./SP com a P.A.J. do Estado, verdade seja dita, não é uma tarefa das mais fáceis, pois o valor dos honorários, que já são quase “simbólicos” (mas até ajudam nas despesas, especialmente daquele que ainda está iniciando na advocacia), demora mais de quarenta e cinco dias para cair na conta do advogado, já com o "tradicional" desconto previdenciário de 11%. Mas, agora, o colega conveniado tem que lidar com a situação de ser nomeado, ver-se surpreendido por ter que trabalhar pela metade e não receber nem por isso.
E não há como o advogado que recebe a nomeação saber com antecedência se o Réu constituiu ou não advogado particular para sua defesa, haja vista que o colega contratado, na maioria das vezes, aparece bem no momento da audiência com a procuração de seu cliente em mãos, para a surpresa daquele que foi nomeado.
Quem vive o cotidiano dos corredores do Fórum Central, onde se localiza o JECRIM, é testemunha freqüente desse fato que deixa os advogados indignados por se verem forçados a perder tempo precioso de trabalho e – o que é pior – sem receber.
Acreditamos que algum dos oito honrados membros da nobre Comissão de Assistência Judiciária da Subsecção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, coordenados pelo Dr. José Carlos Duarte Lourenço (que, por sinal, também acumula o cargo de vice-presidente de nossa Subsecção), possa apurar essa difícil situação perante o JECRIM e, quem sabe até, viabilizar alguma solução razoável para que os colegas conveniados, ao menos, não tenham que perder seu tempo, além do dinheiro dos honorários.
Desde já, os nossos sinceros agradecimentos!
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